O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas que prestem serviços técnicos especializados em avaliação imobiliária. O objetivo é subsidiar a definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e atender outras demandas da área tributária municipal. O credenciamento pode ocorrer a qualquer tempo, e os serviços serão prestados mediante direcionamento e organização dos fiscais do processo. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses. É vedada a cessão, transferência ou subcontratação do objeto. Não poderão participar do credenciamento aqueles que não atenderem às exigências do edital, que tenham sanções impostas, que tenham sido condenados judicialmente por exploração de trabalho infantil ou análogo a escravo, agentes públicos do órgão licitante, pessoas jurídicas em consórcio, OSCIPs atuando nessa condição, ou pessoas que estejam suspensas de licitar. A apresentação da documentação pode ser feita por e-mail ou presencialmente. O valor estimado anual para a contratação é de R$ ****,00, com um valor unitário de R$ 380,00 por avaliação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a execução do serviço e apresentação da nota fiscal. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital prevê um prazo de execução de 12 meses para o credenciamento, com serviços a serem executados sob demanda mediante solicitação da administração. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
O pagamento será efetuado à contratada com base nos serviços efetivamente prestados, conforme valores unitários definidos no termo de referência e em conformidade com a nota fiscal apresentada. O prazo para pagamento será de até 30 dias contados da data de apresentação da nota fiscal, desde que devidamente atestada e com a documentação completa. O pagamento será efetuado mensalmente, após repasse de produção realizada no mês e cumprimento das exigências contratuais.
O critério de julgamento não é explicitamente mencionado como menor preço ou écnica e preço, mas o processo é de credenciamento, onde todos os que atenderem às exigências serão credenciados. A distribuição dos serviços entre os credenciados será feita de forma sequencial, justa e igualitária.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica são exigidas. Para pessoa jurídica, é necessário registro comercial, ato constitutivo, contrato social em vigor, comprovante de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, e certificado de regularidade do FGTS. Para pessoa física, documento de identificação, CPF e comprovante de endereço. A qualificação técnica exige registro no conselho profissional competente. Declarações de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e de inexistência de fato impeditivo para contratar com a administração pública também são necessárias.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado. O descumprimento das obrigações sujeitará o contratado às sanções previstas na lei.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado anual é de R$ ****,00, com um valor unitário por avaliação de R$ 380,00.