O objeto da licitação é o fornecimento de
cateter hidrolisado para cumprimento de ação judicial. O prazo de entrega é de 15 dias a partir do recebimento da nota de empenho, ou conforme solicitações da administração. A contratada deverá agendar a entrega com antecedência mínima de 5 dias corridos. O produto deverá estar devidamente registrado na ANVISA, com prazo de validade conforme seu registro, sendo que, entre a data de fabricação e a data da entrega, não deverá ter transcorrido mais de 30% do prazo de validade. Caso o produto entregue não corresponda às exigências, a empresa arcará com os custos de inspeção ou de coleta, sendo responsável pela substituição integral dos mesmos. O transporte do objeto contratado deverá ser feito por transportadora que detenha autorização de funcionamento emitida pela ANVISA e deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos. São exigidos alvará ou licença de funcionamento estadual ou municipal, emitida pelo serviço de vigilância sanitária da secretaria de saúde estadual ou municipal, cópia legível da licença ou autorização de funcionamento da empresa participante do fabricante do produto expedido pela vigilância sanitária/MS, comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidade e prazos compatíveis com o objeto desta licitação. A empresa estrangeira deverá, tanto quanto possível, encaminhar documentos equivalentes aos solicitados. Os documentos deverão estar legíveis e identificados, com as informações referentes ao objeto e à empresa realçadas e sombreadas (principalmente as publicadas em diário oficial) e separados respeitando, necessariamente, a ordem da relação acima. Os documentos deverão estar digitalizados e não serão aceitas documentações vencidas e nem protocolos, salvo para os protocolos de pedido de revalidação dos documentos constantes no subitem 3. 1 (i, ii). A administração receberá os materiais no prazo e condições estabelecidas no termo de referência; verificará minuciosamente a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações; comunicará a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido; acompanhará e fiscalizará o cumprimento das obrigações da contratada; efetuará o pagamento a contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência; devolverá os materiais entregues fora das especificações exigidas ou quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade, dando ciência dos motivos da recusa à contratada que assumirá todas as despesas daí decorrentes; notificará previamente a contratada, quando da aplicação de penalidades; atestará as notas fiscais/faturas emitidas pela contratada, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas; rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as exigências do termo de referência e seus anexos. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.