O edital solicita proposta para a execução da obra de terraplenagem na estrada FR56, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais encargos. O processo será conduzido pelo agente de contratação designado pela portaria municipal nº **** concorrência será eletrônica, com critério de julgamento por menor preço global, e terá abertura em 03/10/2025 às 8h30min, horário de Brasília, no site www. ***. *. * exigências quanto à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como critérios para microempresas e empresas de pequeno porte. O edital detalha as etapas do processo, incluindo a apresentação de propostas, envio de lances, critérios de classificação, recursos, reabertura da sessão, adjudicação e homologação. O pagamento será realizado de acordo com o cronograma de execução, em até 30 dias após a vistoria e recebimento definitivo. Há penalidades por descumprimento do contrato. O edital também especifica as obrigações da contratada e do contratante, incluindo a necessidade de comprovação de recursos suficientes para a execução da obra.
Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de execução, em até 30 trinta dias após a vistoria, recebimento definitivo e liberação pelo fiscal responsável, e mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, observadas a ordem cronológica e as demais disposições do art. 141 da lei federal nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
Poderão participar desta concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no portal de compras públicas. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, incluindo a necessidade de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como a qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração direta e indireta do município de Farroupilha, RS, pelo prazo máximo de 03 três anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do item 21. 1 acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; c declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da administração direta e indireta do município de Farroupilha, RS, pelo prazo mínimo de 03 três anos e máximo de 06 seis, anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem 21. 1 acima, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; d multa: i moratória de 0, 1 um décimo por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias. O atraso superior a 30 trinta dias autoriza o município a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. ii para as infrações descritas nas alíneas a e d do item 21. 1, a multa será de 0, 5 cinco décimos por cento a 1, 0 um por cento do valor total do contrato. iii para as infrações descritas nas alíneas b, c, e, f, g, h e i, do item 21. 1, a multa será de 1, 0 um por cento a 5, 0 cinco por cento do valor total do contrato.