A licitação tem como objeto a construção de infraestrutura urbana de lazer no município de Arapuã, PR. O prazo de execução da obra é de 180 dias. O valor máximo admitido para a contratação é de R$ ****,11. A modalidade é concorrência eletrônica, com disputa aberta e critério de julgamento de menor preço. As propostas devem ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico até as 09:00h do dia 12 de junho de 2026. Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser apresentados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Empresas interessadas devem estar devidamente credenciadas no sistema BLL Compras.
O prazo de execução da obra é de 180 dias contados a partir da data da assinatura do contrato.
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas.
Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula décima da minuta de contrato, equivalente a 5% do valor do contrato.
O critério de julgamento adotado será do tipo menor preço, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação se dará mediante o exame dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
As penalidades incluem advertência, multa de mora, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Os licitantes poderão vistoriar o local onde será executada a obra até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. A visita deve ser agendada pelo telefone **** até o dia 10/06/2026.
Pedidos de impugnações relativos ao edital poderão ser apresentados ao agente de contratação, pelo próprio sistema eletrônico de licitação www. ***. *. *, até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não observância do disposto no subitem 3. 2. 4 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do código penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
O preço máximo admitido para execução da obra é de R$ ****,11.