O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para recuperação e readequação de estradas vicinais. O prazo máximo para a conclusão da obra é de 03 meses a partir da ordem de serviço. A licitação ocorrerá com inversão de fases. A garantia da proposta é de 1% do valor global. O valor estimado da contratação é de R$ ****,25. O prazo de execução do contrato é de 12 meses. A contratada deverá apresentar seguro garantia no valor referente a 1 um por cento do valor global ao qual o proponente apresente proposta. O atraso injustificado na entrega do objeto da licitação poderá acarretar em multas.
O prazo máximo para a conclusão da obra objeto desta licitação é de 03 três meses corridos e a ser contados a partir da data da ordem de serviço, prorrogável na forma do art. 107 da lei n ****.
Os pagamentos serão efetuados após a formalização documental, ou seja, a apresentação da documentação de cobrança emitida pela licitante contratada, e depois de aceitos os serviços pela fiscalização da prefeitura municipal de chapada da natividade to e aferidas por técnicos designados pelo mesmo que conferirá e atestará a sua execução em conformidade com o cronograma de execução físicofinanceiro, sendo o pagamento efetuado, após a emissão do respectivo atestado positivo da execução acontecida e liberação de recursos por parte do órgão concedente.
A licitante deverá fornecer como parte integrante da habilitação, comprovante de depósito de garantia de proposta no valor de r ****, 12 trinta e cinco mil, cento e trinta e seis reais e doze centavos, dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou segurogarantia ou fiança bancária, deverá estar acompanhado de seu respectivo comprovante de pagamento.
A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica e da experiência das licitantes. assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração.
A licitação deverá ocorrer com a inversão de fases conforme autoriza o 1 do art. 17 da nllc, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que integram este certame.
O atraso injustificado na entrega do objeto da licitação ou descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela contratante, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções.
Para a contratação dos serviços prestados, fica o valor de r ****, 25 três milhões, quinhentos e treze mil, seiscentos e doze reais e vinte e cinco centavos.