A Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba/MG realiza pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na organização e execução da 44ª Festa do Fazendeiro. O objeto abrange diversos serviços, incluindo locação de estruturas, equipamentos, shows, serviços de comunicação, segurança, limpeza e divulgação. O critério de julgamento é o menor preço global. A data limite para envio de propostas e abertura da sessão é 09 de junho de 2026. A visita técnica é opcional e pode ser realizada mediante agendamento prévio. Não há exigência de garantia contratual. O prazo de vigência do contrato será de 06 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a certificação dos serviços. O edital e seus anexos estão disponíveis no site da prefeitura e da plataforma de licitação.
O prazo de vigência para a contratação será de 06 meses, contados da assinatura da ata, podendo ser prorrogado pelo prazo previsto no artigo 107 da lei no 14. 133/2021.
O pagamento será feito em sua totalidade até o prazo máximo de 30 trinta dias, a contar da certificação de que os serviços/produtos foram aceitos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura contendo a descrição dos produtos, o valor total, os dados bancários da contratada, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais regularidade fiscal e previdenciária.
Não haverá exigência de garantia da contratação ou da execução do objeto.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos de habilitação exigidos no anexo I termo de referência, juntamente às declarações constantes no anexo IV, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da lei no 14. 133/2021.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
É facultada às empresas a realização de visita aos locais da prestação dos serviços, para que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular sua proposta comercial. A vistoria técnica é opcional, mas, não poderá o licitante vencedor alegar posteriormente desconhecimento do local objeto dos serviços para se furtar às suas obrigações contratuais. A vistoria técnica poderá ser realizada entre os dias 28/05/2026 à 08/06/2026, das 13:00 às 17:00 horas mediante agendamento prévio com antecedência mínima de 24h.
Se o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-las, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por eventual irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e na lei no 14. 133/2021. A não observância das condições deste edital ensejará no sumário impedimento da proponente no referido certame.