O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer um veículo pickup a diesel para a Secretaria Municipal de Saúde de Caiana/MG. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A abertura da sessão pública eletrônica será em 08/12/2025. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. O contrato terá vigência de 90 dias, podendo ser prorrogado por até 10 anos. A entrega do veículo deve ser feita em até 30 dias após a ordem de fornecimento.
O edital prevê que o equipamento deverá ser entregue no prazo máximo de 30 trinta dias do recebimento da ordem de fornecimento, na sede da prefeitura municipal de caianamg, no horário compreendido entre as 08: 00 e 16: 00, sendo os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
O pagamento será efetuado pelo setor responsável, até 30 trinta dias após a liquidação da nota fiscal.
A empresa vencedora deverá dar garantia integral do fabricante e assistência técnica em rede autorizada com cobertura em todo território nacional, pelo prazo mínimo de 12 doze meses, contra qualquer tipo de defeito de fabricação eou falha, excetuados os decorrentes de uso impróprio, contados a partir da entrega do bem.
O critério de julgamento é menor preço.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
O edital prevê que a administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Se o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para contratação foi obtido após pesquisa de mercado, em conformidade com o art. 23 da lei federal ****.