Processo de credenciamento para prestação de serviços de internação compulsória e/ou involuntária para tratamento de transtornos mentais. Inscrições e entrega de documentos a partir de 12/06/2026. Período para pedidos de esclarecimentos/impugnações: 26/05/2026 a 09/06/2026. Vigência do edital: 5 anos. A contratação não obriga a administração pública. A unidade de internação deve estar localizada a no máximo 300 km do pronto atendimento municipal de Miracatu. A contratada deve disponibilizar vaga em até 24 horas após solicitação formal. Visita técnica in loco será realizada para verificar a compatibilidade da estrutura física e operacional. Recursos administrativos em até 3 dias úteis. Pagamento em até 30 dias após recebimento da nota fiscal.
A contratada deverá disponibilizar vaga para internação no prazo máximo de até 24 horas após solicitação formal do departamento municipal de saúde.
O pagamento será realizado por meio de depósito em conta corrente indicada pela contratada, vinculada obrigatoriamente à sua pessoa jurídica, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente emitida, atestada e acompanhada do relatório correspondente à prestação dos serviços. O prazo para a efetivação do pagamento será de até 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal regularmente emitida, atestada e sem pendências.
A escolha da empresa credenciada responsável pela prestação dos serviços caberá ao beneficiário direto da prestação, ou a seu representante legal/familiar responsável, dentre aquelas regularmente credenciadas pelo município e aptas à execução do objeto.
A habilitação da interessada no presente credenciamento, mediante apresentação da documentação relativa à regularidade fiscal, trabalhista, social e qualificação técnica operacional, não assegura, por si só, o efetivo credenciamento da instituição, ficando condicionada à verificação técnica complementar a ser realizada pelo departamento municipal de saúde.
Pela inexecução total ou parcial do serviço, a administração poderá aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 156 da lei nº 14. 133/2021, consistentes em advertência, multa moratória, multa compensatória e impedimento de licitar e contratar.
Após a análise documental e eventual declaração de habilitação, o departamento municipal de saúde, por intermédio de equipe técnica designada, realizará visita técnica in loco nas dependências da instituição interessada, com a finalidade de verificar e comprovar a efetiva compatibilidade da estrutura física, capacidade operacional, condições de funcionamento, recursos humanos, instalações, equipamentos, rotinas de atendimento, condições sanitárias, acessibilidade, segurança, regularidade do ambiente e demais aspectos indispensáveis à adequada execução dos serviços pretendidos.
Período para pedidos de esclarecimentos/impugnações: 26/05/2026 a 09/06/2026.
Constatada, durante a visita técnica, incompatibilidade entre a documentação apresentada e as condições efetivamente verificadas, bem como insuficiência estrutural, operacional, técnica, sanitária ou assistencial que comprometa a adequada prestação dos serviços, o pedido de credenciamento poderá ser indeferido.