A licitação visa contratar empresa para manutenção da iluminação pública, incluindo serviços corretivos e melhorias. A visita técnica não é obrigatória, mas pode ser agendada. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo para envio das propostas é até as 08h30 do dia 20/02/2026. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será mensal, em até 30 dias após a prestação dos serviços. A empresa deve apresentar garantia contratual de 5% do valor do contrato.
O prazo contratual será de 12 doze meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Os serviços executados, serão pagos mensalmente até 30 trinta dias subsequente à prestação dos serviços.
A licitante vencedora deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no artigo 96, 1 da lei 14. 133/2021, que corresponderá a 5 cinco por cento do valor total do contrato para 12 meses.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica ao local da realização dos serviços não é obrigatória, ficando a critério do licitante, efetuá-la ou não.
Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração, o licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
O valor total estimado para contratação do objeto ora licitado é de R$ ****,18.