Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em cessão de espaço para transmissão de rádio FM. O serviço abrange a transmissão de atos oficiais, sessões legislativas, avisos, notas, mensagens, entrevistas e divulgação de utilidade pública da Câmara Municipal. O período de recebimento das propostas é de 19 de junho de 2026 a 26 de junho de 2026. O critério de julgamento é o menor preço. A proposta deve ser enviada por e-mail ou entregue presencialmente. O valor estimado total é de R$ ****,04.
O objeto deste procedimento de contratação será executado após a ordem de serviço, devendo a execução iniciar-se no prazo máximo de 02 dois dias úteis, contados da ordem de serviço. O prazo do contrato será de até 06 seis meses ou até 31 de dezembro de 2026.
O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica em conta corrente de titularidade do fornecedor, até 30 trinta dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e devidamente atestada. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária a ser informado pelo contratado.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto. será considerada mais vantajosa a proposta que apresente o menor preço e que atenda a todos os requisitos da contratação.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo I termo de referência deste aviso e deverão ser enviados pelos proponentes. será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste aviso de contratação direta.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da lei nº ****, de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no termo de referência, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. A inexecução parcial ou total do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal e multa, de acordo com a gravidade da infração.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências insanáveis. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4. 3. 1. contiver vícios insanáveis
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,04 (vinte e um mil, cento e noventa e um reais e quatro centavos).