A licitação visa contratar uma empresa para realizar uma pesquisa de satisfação do público durante o evento Natal Luz de Gramado 2025. O processo será realizado eletronicamente, com envio de propostas entre 24/09/2025 e 29/09/2025. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O pagamento será em 4 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento todo dia 25, sendo a primeira em 25/11/2025 e a última em 25/02/2026. São exigidos diversos documentos para habilitação, incluindo comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, além de atestado de capacidade técnica. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.
O edital prevê a realização da pesquisa de satisfação entre 23 de outubro de 2025 e 18 de janeiro de 2026.
O pagamento será efetuado em 4 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento todo dia 25, sendo a primeira em 25/11/2025 e a última em 25/02/2026.
O critério de julgamento será o menor preço.
Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no manual do sistema de dispensa eletrônica, disponível no portal de compras públicas, para acesso ao sistema e operacionalização. Poderão participar os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da dispensa, que estejam com credenciamento regular no sistema utilizado para a disputa e que atendam todas as condições deste aviso de contratação direta e seus anexos. Não poderão participar os fornecedores proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, que não atendam às condições deste aviso de contratação direta e seus anexos, estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9. da lei ****, que estejam sob falência, concurso de credores, recuperação judicial ou em processo de dissolução ou liquidação, entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, empresas suspensas de licitar e/ou contratar com órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, do município de Gramado, empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam servidores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no âmbito da administração pública direta ou indireta do município de Gramado, empresas cujo sócio, administrador, diretor e gerente é cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3 grau de servidor, dirigente ou conselheiro no âmbito da gramadotur, inclusive de diretores artísticos contratados para o evento relacionado ao presente objeto, se houver.
O descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas pela contratante poderá ensejar as sanções previstas na lei n ****, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 três anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.