Licitação na modalidade concorrência, forma eletrônica, para contratação de serviços de engenharia consultiva e TI para o Sistema de Gerência de Pavimentos (SGP). Critério de julgamento: técnica e preço, com pesos de 70% para técnica e 30% para preço. Modo de disputa fechado, sem lances. Sessão pública em 03/12/2026 às 10h (horário de Brasília). Exige cadastro no CADFOR/SISLOG. Garantia de proposta de 1% do valor estimado, enviada até a sessão pública. Garantia contratual de 5% do valor do contrato. Prazo de execução de 12 meses, vigência de 18 meses. Visita técnica facultativa, mas declaração de conhecimento local é obrigatória. Não há exigência de amostra. Consórcios são permitidos. Valor estimado: R$ ****,64.
O prazo de execução do objeto é de 12 meses, conforme o edital: o prazo de execução do objeto será de 12 doze meses.
Será exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado e garantia contratual de 5% do valor do contrato. O edital afirma: será exigida, como condição de participação, a prestação de garantia de proposta no valor de 1 um por cento sobre o valor estimado e prestará garantia no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento é técnica e preço, com pesos de 70% para técnica e 30% para preço. O edital define: adotando-se os pesos de 70 setenta por cento para a parcela técnica e 30 trinta por cento para a parcela de preço.
Exige habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo registro no CREA e comprovação de experiência em serviços de gerenciamento de pavimentos. O edital menciona: serão exigidos para fins de habilitação os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante.
As sanções incluem advertência, multa e impedimento de licitar, conforme o edital: a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar.
A visita técnica é facultativa, mas a declaração de conhecimento do local é obrigatória. O edital afirma: o licitante poderá realizar vistoria no local de prestação dos serviços e todas as empresas, mesmo aquelas que não desejarem realizar a visita técnica, deverão apresentar declaração de que têm pleno conhecimento das condições do local.
Não há exigência de amostra. O edital menciona a apresentação de amostra apenas como infração: deixar de apresentar amostra e apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
Os riscos incluem não apresentar garantia de proposta, não manter a proposta, apresentar documentação falsa, não celebrar o contrato e ter proposta técnica com nota inferior a 60 pontos. O edital cita: será desclassificada a proposta técnica que obtiver nota da proposta técnica inferior a 60 pontos e implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato.
O valor total estimado é de R$ ****,64. O edital informa: valor total estimado da contratação: r$ ****,64.