O edital trata da contratação de empresa para fornecer transporte, hospedagem, alimentação e guia turístico para idosos em viagem a Guaratuba-PR. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrem em 23 de outubro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço por item. O pagamento está condicionado ao repasse de recursos da Secretaria de Estado do Turismo. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e a proposta final. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas sim as datas da viagem, que será de 27 a 30 de novembro.
O edital prevê que o pagamento será realizado após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal e atesto pelo setor competente, estando condicionado ao repasse dos recursos financeiros pela Secretaria de Estado do Turismo ao município.
O edital informa que não haverá exigência da garantia da contratação.
O edital estabelece que o critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
O edital exige diversos documentos para habilitação, incluindo prova de registro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), certidões negativas e atestados de capacidade técnica.
O edital descreve as sanções administrativas que podem ser aplicadas em caso de infrações, como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
O edital estabelece que a impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo previsto para a contratação é de R$ ****,00.