O edital trata da aquisição de veículo de passeio para o Fundo Municipal de Saúde, financiado por emenda parlamentar. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de menor preço por item. A abertura da sessão pública será em 10 de fevereiro de 2026. A entrega do veículo deve ser feita na Secretaria Municipal de Saúde. A participação de micro e pequenas empresas é incentivada. A vistoria prévia é obrigatória. O prazo de entrega é de 30 dias após a ordem de fornecimento. O edital também aborda as obrigações do contratado, como a entrega do veículo com manual e garantia, e as sanções por descumprimento contratual.
O edital prevê que o prazo de entrega dos produtos é de 30 dias consecutivos, contados a partir da acusação do recebimento da ordem de fornecimento por email pela contratada.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
A garantia contratual mínima será de: veículo: garantia de fábrica conforme política do fabricante, não inferior à ofertada ao consumidor final para o mesmo modelo/ano, abrangendo trem de força, motor e sistema de injeção.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço por item.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
O descumprimento das obrigações de sustentabilidade previstas neste termo de referência sujeitará a contratada às penalidades previstas neste termo de referência e no contrato, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de contratar com a administração pública ou declaração de inidoneidade.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado pelo telefone 62 **** ou pelo email ***@***. *. *, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
O termo de referência exige a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.