A Superintendência de Água e Esgoto de Araguari (SAE) realiza licitação na modalidade Concorrência Pública Eletrônica para contratação de empresa especializada na execução de obras de engenharia para a construção da 2ª fase da Estação de Tratamento de Esgoto Brejo Alegre. O objeto inclui fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. O valor estimado é de R$ ****,13. A data de abertura da sessão pública é 13 de maio de 2026, às 09:00 horas. O critério de julgamento é o menor preço global, com regime de execução por empreitada por preço unitário e modo de disputa aberto. A participação é restrita a empresas previamente credenciadas no sistema Licitanet (www. ***. *. *). A vistoria técnica é facultativa, mas o licitante que optar por não realizá-la deverá apresentar declaração formal de conhecimento das condições do local. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 10 meses, a contar da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado. As penalidades para infrações administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo para execução do objeto será de 10 meses, a contar da emissão da ordem de serviço ou outro documento hábil expedido pela contratante, conforme cronograma físico-financeiro do empreendimento.
Os pagamentos à contratada serão realizados com base nas medições dos serviços efetivamente executados, devidamente atestados pela fiscalização do contrato, após verificação do cumprimento das condições estabelecidas neste termo de referência, no edital e seus anexos, em até 30 dias corridos após o ateste da medição e apresentação da nota fiscal.
Será exigida a garantia da contratação nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021, com percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato, podendo ser caução, fiança bancária ou seguro-garantia.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global.
Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida no edital e seus anexos, incluindo registro na entidade profissional competente (CREA) e comprovação de aptidão para execução de serviços de construção ou ampliação de ETEs com sistema de desinfecção por radiação UV.
As penalidades administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da obrigação de reparação integral dos danos causados.
A vistoria técnica é facultativa, mas o licitante que optar por não realizá-la deverá apresentar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,13.