O edital de chamamento público visa selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) de assistência social para execução de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social. O financiamento será realizado pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) através de termo de colaboração. Cada instituição poderá apresentar um projeto com valor máximo anual de R$ ****,00 (R$ ****,00 mensais), totalizando R$ ****,00 para quatro projetos selecionados. Os projetos devem atender crianças e adolescentes residentes no município e se enquadrar em eixos de atuação como enfrentamento a violências, erradicação do trabalho infantil, promoção de cultura, esporte e lazer, prevenção ao uso de substâncias, fortalecimento de vínculos, garantia de direitos, inclusão social, qualificação profissional, entre outros. A vigência do termo de colaboração será de 12 meses, prorrogável. A seleção será feita por meio de avaliação de propostas com base em critérios técnicos e de planejamento. A apresentação de documentos de habilitação e propostas será exclusivamente online. O prazo para envio de propostas é de 11 de maio de 2026 a 10 de maio de 2027. Impugnações podem ser feitas com antecedência mínima de 10 dias da etapa competitiva de avaliação das propostas. Pedidos de esclarecimento devem ser enviados com antecedência mínima de 10 dias da data limite para envio da proposta. Penalidades como advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações. Não há exigência de contrapartida financeira, mas sim em bens e serviços.
O prazo de vigência do termo de colaboração é de 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável nos termos da lei.
Os recursos serão liberados em parcelas mensais, mediante transferência eletrônica para conta bancária específica da instituição, em consonância com o cronograma de desembolso e as metas pactuadas.
A avaliação das propostas será realizada com base em critérios como alinhamento aos objetivos da política pública, qualidade técnica, adequação ao valor previsto, cronograma de trabalho e qualificação da equipe, além da comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
As OSCs devem comprovar existência há no mínimo um ano, experiência prévia na área, possuir instalações adequadas, apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária e trabalhista, além de cópia do estatuto e ata de eleição dos dirigentes.
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração pública poderá aplicar advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital com antecedência mínima de 10 dias da etapa competitiva de avaliação das propostas.
O valor global estimado para os projetos é de R$ ****,00, com limite de R$ ****,00 por projeto anual.