O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em construção civil para construção de torre farol na orla beira rio. A licitação será realizada na modalidade concorrência eletrônica, do tipo empreitada por preço global. A data da sessão pública é 11/12/2025 às 11:00 horas (horário de Brasília). Os interessados devem se credenciar no Sicaf e no Bolsa Nacional de Compras. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O prazo para execução dos serviços é de até 8 meses. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal.
O prazo para execução total dos serviços será de até 08 oito meses corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica e autorização formal da administração, nos termos do art. 107 da lei n ****.
O pagamento será efetuado pela contratante, no prazo de até 10 dez dias, contados do recebimento da nota fiscalfatura, e das medições, será por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicados pela contratada, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contratante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos da legislação aplicável, bem assim eventuais sanções, devendo ser observado o disposto do termo de referência e no instrumento contratual, ambos deste edital.
A garantia deverá ter validade por 60 sessenta dias após a validade da proposta financeira, entrega da proposta deverá ser na plataforma a qual acontecerá o certame, no momento da apresentação da proposta, conforme art. 58, da lei n ****.
O critério de julgamento é empreitada por preço global.
Os documentos previstos abaixo, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei ****.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A estimativa do valor total foi obtida com base em orçamentos referenciais elaborados a partir do sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil sinapicaixa, bem como levantamentos de mercado locais.