A licitação visa a contratação de empresa para construir 25 unidades habitacionais. A abertura das propostas e a sessão pública ocorrerão em 23/02/2026. A impugnação ao edital pode ser feita até 18/02/2026. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo para execução total dos serviços é de 365 dias corridos, a partir da ordem de início. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. A visita técnica é facultativa. A participação na licitação implica na aceitação de todos os termos do edital.
O prazo para execução total do objeto do presente edital será de 365 trezentos e sessenta e cinco dias corridos, a contar da data da ordem de início de execução dos serviços.
Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos.
O licitante deverá anexar garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, equivalente a 1, 0 um por cento do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58, caput e 1, da lei n ****.
O critério de julgamento será por menor preço.
A administração optou pela inversão de fases, de modo que a habilitação dos licitantes será analisada antes do julgamento das propostas.
As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da lei n ****.
A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor estimado da licitação é de R$ ****,35.