O edital da licitação refere-se à contratação de uma empresa para o fornecimento de peças para veículos leves e pesados da frota municipal. O processo é um pregão eletrônico, com data de abertura de envelopes e envio de propostas não especificadas. O contrato terá duração de xxxxx dias, prorrogável automaticamente caso o objeto não seja concluído no prazo inicial. A execução será indireta, com a contratada utilizando seus próprios materiais e equipamentos. O valor global da contratação é de R$ . . . . . . . . . . . . . . . , com valores unitários conforme proposta de preço. O recebimento do objeto será provisório e definitivo, com prazos e critérios detalhados no edital. O pagamento será realizado por ordem bancária, com prazo de até 30 dias após a liquidação da despesa. São exigidas declarações de cumprimento dos requisitos de habilitação, existência de cargos reservados, microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa, além de declaração de cumprimento ao artigo 7, inciso xxxiii, da Constituição Federal e artigo 68, inciso vi, da lei 14. 133/2021. Não há exigência de garantia contratual da execução. O edital prevê critérios de medição e pagamento, penalidades por descumprimento, e casos omissos. O foro da comarca de Esplanada/BA será o competente para dirimir eventuais litígios.
O prazo de vigência da contratação é de xxxxx dias contados da data de assinatura, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é o maior desconto.
O edital exige declarações de cumprimento dos requisitos de habilitação, existência de cargos reservados, microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa.
O edital prevê penalidades por descumprimento, como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa (moratória de 5% por dia de atraso injustificado, até o limite de 90 dias e compensatória de 15% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto).