Contratação de empresa para obras de pavimentação, drenagem e sinalização viária. Prazo de entrega conforme cronograma da obra. Pagamento em até 30 dias após emissão da nota fiscal. Garantia de 5 anos. Critério de julgamento: menor preço. Visita técnica facultativa. Prazo para interpor recurso: 30 minutos após a sessão. Sanções administrativas incluem advertência, multa e impedimento de licitar.
O prazo de entrega do objeto será pelo roteiro estipulado na tabela do cronograma da obra, aos cuidados da servidora responsável, Julia Wolff engenheira civil, que será a função de fiscal do contrato. O licitante deverá ter em mão a cópia da solicitação expedida pela secretaria para conferência por parte do servidor responsável pela fiscalização da execução correta do contrato. Os serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de uso.
O pagamento será efetuado após a liberação dos recursos pelo governo do estado de Santa Catarina em moeda corrente nacional, através de crédito em conta bancária, em até 30 dias após emissão do respectivo boletim de medição, perante apresentação do correspondente documento fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos.
A empresa contratada deverá apresentar garantia no valor de 5 cinco por cento calculado sobre o valor inicial do contrato, na forma do art. 96 da lei federal ****, em até 10 dias após a assinatura do contrato.
Para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
A licitante deve atender toda a descrição do produto, qualificação e especificação detalhada do produto, conforme o projeto de pavimentação, que consta nos anexos desse edital, deve ser apresentada no envelope de habilitação do licitante os seguintes documentos: registro ou inscrição da empresa licitante e seu responsável técnico junto ao órgão de classe competente, atestados de capacidade técnico-operacional, certidão de registro de pessoa jurídica no CREA ou CAU, capacitação técnico-profissional, entre outros.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: advertência, multa de até 10% do total do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A empresa poderá realizar visita para ter conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação através de seu representante, a partir da publicação do edital, previamente agendada com servidor designado pelo município, que emitirá o atestado de visita técnica. Essa visita é facultativa aos licitantes.
O agente de contratação/pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30 trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada.
Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
O valor total estimado para a presente contratação é de R$ ****,62 (quinhentos e vinte e dois mil novecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos).