O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços cemiteriais no cemitério municipal de Vitor Meireles - SC. Os serviços incluem abertura de túmulos, sepultamentos, exumações e remoção de lajes de concreto, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço global. O recebimento das propostas ocorre até 13:30 do dia 02/06/2026, com início da disputa no mesmo dia às 14:15. Empresas interessadas devem se cadastrar na plataforma Licitamais Brasil. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, podendo ser prorrogada. O pagamento será efetuado em até 15 dias após o recebimento da nota fiscal atestada. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A execução dos serviços ocorrerá de forma eventual e parcelada, mediante emissão de ordem de compra/serviço, conforme demanda da administração municipal e ocorrência de óbitos. A contratada deverá manter disponibilidade operacional e sistema de plantão para atendimento das demandas, inclusive em finais de semana, feriados e horários excepcionais, quando necessário. A ficha de medição ou relatório de execução deverá ser entregue à administração municipal no prazo máximo de até 01 um dia útil após a execução dos serviços.
O pagamento será realizado em até 15 quinze dias após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, observadas as normas financeiras, orçamentárias e o disposto no art. 141 da lei federal no **** nota fiscal deverá ser encaminhada exclusivamente em formato eletrônico para o endereço: ***@***. *. *, devendo constar, obrigatoriamente, o número da ordem de compra/serviço, número da ata de registro de preços, descrição dos serviços executados e os dados bancários da contratada.
O julgamento da presente licitação ocorrerá pelo critério de menor preço global, sendo adjudicado o objeto à licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para a administração municipal, observadas as exigências do edital e seus anexos.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na lei no ****2021, no prazo de até 2h duas horas, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado e aceito, contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a contratada às penalidades previstas nos arts. 156 a 159 da lei no ****, garantida a ampla defesa e o contraditório. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, compreendendo: advertência, multa moratória de até 0,5% por dia de atraso, limitada a 10% do valor total da ordem de fornecimento, multa compensatória de até 10% do valor total, no caso de execução imperfeita ou entrega em desconformidade com as especificações, multa de até 20% do valor total do contrato ou ordem, no caso de inexecução total do objeto, e impedimento de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 3 três anos, conforme o art. 156, 4o, da lei no ****, e declaração de inidoneidade, conforme o art. 156, 5o, da mesma lei, em caso de fraude, falsidade ou comportamento inidôneo.
FALSE
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 3. 4 ou 3. 6 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital. A não observância do disposto no item 2. 8 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.