Credenciamento eletrônico para prestação de serviços de perícia médica, avaliações laborais e medicina do trabalho para servidores do poder executivo municipal. O período de credenciamento é de 15/06/2026 a 31/12/2026, com recebimento de documentação exclusivamente online no site www. ***. *. * contratação se dará conforme a necessidade da administração municipal e a disponibilidade dos prestadores habilitados. Não há exigência de vistoria prévia. O valor estimado para a contratação global é de R$ ****,00.
O pagamento será efetuado mensalmente, considerando os serviços efetivamente executados e devidamente certificados pela administração municipal, em até 30 dias após análise, aprovação e liquidação. após an�lise, aprova��o e liquida��o, o pagamento ser� realizado em at� 30 trinta dias, nos termos da lei federal no ****.
Não será exigida garantia contratual. �o ser� exigida garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da lei federal no ****.
O critério de seleção é paralelo e não excludente, permitindo contratações simultâneas em condições padronizadas. o crit�rio de sele��o � o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal no ****, ou seja, paralela e n�o excludente: caso em que � vi�vel e vantajosa para a administra��o a realiza��o decontrata��es simult�neas em condi��es padronizadas.
As empresas deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômica-financeira e qualificação técnica, conforme arts. 62 a 70 da lei federal no 14. 133/2021. a interessada dever� apresentar documenta��o relativa � habilita��o jur�dica, regularidadefiscal, social e trabalhista, qualifica��o econ�micofinanceira e qualifica��o t�cnica, nos termos dosarts. 62 a 70 da lei federal no ****, quando aplic�veis � natureza da pessoa credenciada.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. a aplica��o das san�es previstas neste termo n�o exclui, em hip�tese alguma, a obriga��ode repara��o integral do dano causado � contratante art. 156, 9o
Não será exigida vistoria prévia para participação no procedimento de credenciamento. �o ser� exigida vistoria pr�via para participa��o no presente procedimento decredenciamento.
A falsidade de informações ou documentos apresentados implicará sanções administrativas, civis e penais, incluindo descredenciamento e rescisão contratual. a falsidade de informa��es ou documentos apresentados implicar� aplica��o das san�esadministrativas, civis e penais cab�veis, inclusive descredenciamento e rescis�o contratual.
O valor estimado para a contratação global é de R$ ****,00. estimase para a contrata��o global almejada o valor total de r ****, 00 cento e vinte eum mil e quinhentos reais