O edital prevê a aquisição de materiais de construção para manutenção de bens imóveis, com base na tabela SINAPI. O processo licitatório é um pregão eletrônico para registro de preços, com valor estimado em R$ ****,00. Os materiais deverão ser entregues em até 24 horas após a emissão da ordem de fornecimento, em qualquer local do município. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. São exigidos documentos de habilitação, como comprovante de CNPJ, inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, regularidade com a fazenda federal e seguridade social, entre outros. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O critério de julgamento é o maior desconto sob a tabela SINAPI.
Os itens deverão ser entregues em até 24 horas após a emissão da ordem de fornecimento.
Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, em até 30 dias, contados da data da apresentação da nota fiscal.
O fornecedor deverá fornecer garantia mínima de 03 três meses, prazo contado a partir da entrega e aceite do produto/equipamento.
O critério de julgamento é o maior desconto sob a tabela SINAPI.
Os documentos exigidos para habilitação do proponente: pessoa jurídica, declaração que atende aos requisitos de habilitação, declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública, declaração de aplicação dos arts. 42 ao 49 da lei complementar n ****, declaração de enquadramento MEI/EPP/ME, habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, habilitação econômico financeira.
Poderão ser aplicadas as penalidades de acordo com o capítulo IV da lei n ****, sem prejuízos do direito à rescisão do contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da contratada, nos termos da lei, no prazo de 05 cinco dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente.
Não há necessidade de apresentação de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
R$ ****,00 (um milhão e cem mil reais).