O edital trata da contratação de consultoria e assessoria técnica para operacionalizar a Pnab 2025. A licitação é na modalidade pregão, com critério de menor preço. A data de abertura da sessão pública é 27/11/2025. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O valor total estimado é de R$ ****,14. O edital prevê tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. A participação é aberta a interessados credenciados no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. A proposta deve ser enviada por meio eletrônico. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O critério de julgamento é menor preço global. O edital não especifica documentos complementares, critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, exclusividade para certos tipos de empresas, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços.
O prazo de vigência da contratação será de 12 doze meses, contados a partir da data da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, mediante justificativa da administração e anuência da contratada, até o limite de 60 sessenta meses, conforme previsto no art. 105, inciso ii, da lei n ****, e, em caráter excepcional, por mais 12 doze meses, quando comprovado que a manutenção do contrato é indispensável para a continuidade da execução da política nacional aldir blanc pnab.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até vinte e oito dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é pelo menor valor global.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Caso o termo de referênciaprojeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de r ****, 14 noventa e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e quatorze centavos, conforme custo unitário aposto na tabela acima.