O edital visa contratar empresa especializada em serviços de solda e tornearia para manutenção de frota e equipamentos do município de Arabutã SC, através de registro de preços. A modalidade é pregão eletrônico com critério de julgamento por menor preço por item. Os serviços serão executados sob demanda, mediante ordem de serviço, com prazos variados conforme urgência. É exigida garantia de 90 dias para os serviços. A habilitação técnica requer atestado de capacidade e comprovação de estrutura adequada, com exigência de sede ou filial em raio de 40km do município. As sanções administrativas incluem multas e suspensão. O edital também aborda critérios de sustentabilidade e segurança do trabalho.
Os prazos de atendimento variam conforme a urgência declarada na ordem de serviço, com classificação para serviços de rotina, urgente e emergencial. Para serviços de rotina, o prazo de início é após emissão da OS e o de conclusão é conforme acordado. Para serviços urgentes, o prazo máximo de conclusão é de 72 horas. Para serviços emergenciais, o início é imediato e a conclusão em até 4 horas.
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos contados do recebimento definitivo dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, condicionado à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, apresentação de comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS, e nota fiscal em conformidade.
Os serviços executados terão garantia mínima de 90 dias a contar do recebimento definitivo pelo fiscal, durante a qual a contratada obriga-se a reparar, sem qualquer ônus para o município, os vícios, defeitos ou falhas decorrentes da execução.
O critério de julgamento adotado é o menor preço por item, nos termos do art. 33, I, da Lei nº 14. 133/2021.
A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. A regularidade fiscal e trabalhista requer certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhistas. A qualificação técnica exige inscrição no CNAE compatível, atestado de capacidade técnica e declaração de possuir instalações, equipamentos e mão de obra adequados, além de sede ou filial em raio de 40km do município. A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência.
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14. 133/2021 e no decreto municipal nº 3. 696/2024, incluindo multas por atraso, inexecução parcial ou total, prestação de serviço em desconformidade, recusa em atender ordem de serviço, subcontratação não autorizada e fornecimento de documentação falsa.