Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação integrada de empresa para elaboração de projetos e execução de obras do sistema de esgotamento sanitário, incluindo fornecimento e montagem de equipamentos e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto. O julgamento será por técnica e preço. O início das propostas é em 12/06/2026 e o limite para recebimento de propostas é 10/09/2026. A sessão pública ocorrerá no portaldecompraspublicas. com. br. Haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo contratual é de 30 meses.
A vigência do instrumento contratual será de 30 trinta meses, contados a partir da sua publicação no PNCP.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei federal no 14. 133/21, no percentual de 5 cinco por cento e terá seu valor atualizado nas mesmas condições. O prazo mínimo da garantia das estruturas entregues neste projeto será de 05 cinco anos.
O critério de julgamento adotado será o de técnica e preço.
Serão exigidos para fins de habilitação os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei federal no ****, de 01 de abril de 2021, incluindo os documentos para qualificação técnica operacional e profissional.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como pela prática das demais infrações administrativas previstas no art. 155 da lei no 14. 133/2021, a administração poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de vistoria prévia do local de execução dos serviços. Caso haja interesse em realizar visita ao local de execução dos serviços, acompanhado de representante da prefeitura, o licitante deverá formalizar a solicitação por meio de protocolo junto a CPL.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 trêstrês dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 4 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.