O edital refere-se a uma licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de serviços de engenharia para construção de pista de caminhada no Parque Poliesportivo Cultural Adhemar de Faria, em Charqueadas/RS. O julgamento será pelo menor preço global e o regime de execução é empreitada por preço unitário. A data de abertura das propostas é 08 de junho de 2026, às 10 horas, no Portal de Compras Públicas. O valor estimado global da contratação é de R$ ****,21. Os licitantes devem se credenciar no portal e apresentar propostas até as 09h59 do dia da abertura. A visita técnica é opcional, mas recomendada. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da emissão da ordem de início pelo arquiteto/engenheiro do município. A execução dos serviços deverá ocorrer em conformidade com o cronograma físico-financeiro. O serviço deverá ter início em até 05 dias consecutivos após o aviso de emissão da ordem de início dos trabalhos. O prazo de execução dos serviços já inclui os dias chuvosos e impraticáveis, não servindo de justificativa para aditamento de prazo, salvo situações imprevisíveis que coloquem o município em situação de emergência ou estado de calamidade.
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o preço pactuado, até o 30º dia consecutivo do mês subsequente à prestação dos serviços, após o ateste realizado pela comissão de recebimento ou fiscal de contrato designado pelo contratante. As notas fiscais/recibos dos serviços deverão ser emitidas e entregues no último dia útil de cada mês. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários.
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes na minuta contratual. O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos, consoante dispõe o artigo 618 do código civil brasileiro.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração.
Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.
A contratada que cometer qualquer conduta que infrinja as condições e prazos estabelecidos no instrumento, em contrato ou na legislação atinente à execução do objeto ficará sujeito a sanções como advertência escrita, multa por descumprimento de prazos e condições, impedimento de licitar e contratar com a administração municipal, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica é opcional. O licitante que realizar a visita técnica será emitido a declaração de visita técnica. Caso a licitante decida pela não realização da visita técnica, deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa.
Até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e lei 14. 133/2021. A proposta que contiver vício insanável que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório será desclassificada.
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