A licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços funerários, visando a concessão de benefício eventual de auxílio funeral para usuários da política de assistência social do município de Florestal-MG. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. A participação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) para os itens 01 a 05. O valor total estimado é de R$ ****,17. A data de abertura da sessão pública é 10 de junho de 2026, às 09h. O edital prevê a possibilidade de impugnação e pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame. As propostas devem ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O contrato terá vigência de 24 meses, prorrogável. Não haverá exigência de garantia contratual.
Os serviços serão parcelados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Florestal-MG e devem ser realizados de forma imediata, a partir da solicitação. A empresa deverá atender imediatamente a solicitação, independentemente do dia e da hora ou do calendário de feriados nacionais ou vigentes no município em que for acionada.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, na forma de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço.
Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF. A documentação exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF será enviada por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa moratória será de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias. O atraso superior a 30 dias autoriza a administração a promover a extinção do contrato.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de declarações também sujeitará o licitante às sanções previstas na lei.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,17.