O edital refere-se à contratação de uma instituição financeira, com exclusividade, para prestação de serviços bancários à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) pelo período de 5 anos. O objeto inclui o pagamento de salários, proventos, remunerações de servidores e pagamentos a fornecedores, além da movimentação de contas e aplicações financeiras. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de maior oferta (operacionalizado como maior desconto). O valor estimado é de R$ ****,00. A abertura das propostas ocorrerá em 28/04/2026. O edital detalha as condições de participação, habilitação, apresentação de propostas, modo de disputa, julgamento, recursos, sanções administrativas e demais disposições contratuais. É importante a leitura atenta do instrumento convocatório e seus anexos.
O prazo de vigência da contratação será de 5 cinco anos, sem prorrogação. A fase de transição/preparativo para a implantação do sistema de pagamentos terá duração máxima de 90 noventa dias corridos, iniciada na data da assinatura do contrato.
O pagamento do valor homologado na licitação deve ser efetuado em parcela única, na conta corrente de n ****, agência ****, do Banco do Brasil, devendo o comprovante ser entregue à Universidade Estadual da Paraíba no prazo máximo de 20 vinte dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
O critério de julgamento adotado será o maior oferta para lote único. Para fins de julgamento por maior oferta, será considerado o valor resultante da aplicação do percentual de acréscimo ofertado (maior desconto) sobre o valor mínimo aceitável como oferta.
Os documentos necessários para habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF e/ou SIREF-PB. Serão verificadas as condições de participação, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública estadual e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As multas podem variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, dependendo da infração.
Não há necessidade de vistoria obrigatória.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para contratação é de R$ ****,00 (três milhões e trezentos reais).