A licitação visa a aquisição de sal marinho moído, vermiculita, substrato para
mudas e NPK para o CCB e CCA. O processo é uma compra direta, dispensando licitação, com critério de julgamento por menor preço. As propostas devem ser enviadas até 05/09/2025 às 7h59min. A participação se dará por meio do sistema de compras do governo federal (compras. gov. br). Fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas com sanções, empresas com vínculos com dirigentes do órgão ou com agentes públicos envolvidos na licitação, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, e empresas condenadas judicialmente por exploração de trabalho infantil ou análoga a escravidão nos últimos 5 anos, não poderão participar. O ingresso no sistema de dispensa eletrônica se dará com o cadastramento da proposta inicial, contendo descrição do objeto, marca (se for o caso) e preço. A proposta deverá conter declaração de cumprimento dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Os preços ofertados incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e quaisquer outros. O fornecedor poderá parametrizar um valor mínimo para seu lance final aceitável. Qualquer pessoa pode impugnar o aviso de dispensa eletrônica por irregularidade na aplicação da lei federal n 14. 133/2021 e do decreto n 10. 086/2022, solicitando esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do procedimento. A sessão pública para envio de lances ocorrerá de 08h00min até o horário de finalização de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. O resultado da negociação, se houver, será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 dias, a contar da data de sua apresentação.