O edital trata do pregão eletrônico para registro de preços visando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de conjuntos de fardamentos escolar para a rede municipal de ensino. A abertura da sessão de disputa de preços será às 10:30 do dia 12/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço por lote. Os esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados no site www. ***. *. * em até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A participação é permitida para empresas compatíveis com o objeto da licitação, que apresentem os documentos exigidos para habilitação. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. Poderá ser exigida amostra do objeto licitado. É exigida garantia de proposta, no valor de 1% do valor estimado para a contratação, por lote. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.
O prazo de entrega dos bens será de até 05 cinco dias, prorrogáveis por igual período, mediante, justificativa aceita pela secretaria, contados a partir da ordem de fornecimentoserviço.
O pagamento deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 trinta dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento do contratado em todas as suas obrigações, e, comprovar a regularidade com os fiscos federal e municipal, com o fgts, inss e negativa de débitos trabalhistas cndt, observadas as disposições do termo de referência.
De acordo com o art. 58 da lei federal n **** poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta.
O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço unitário por lote.
Poderão participar deste pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www. ***. *. *
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitamse às sanções administrativas previstas no art. 156 da lei federal ****, de 2021 e no decreto municipal n ****, 06 de março de 2024, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o capítulo iib do título xi do código penal.
Poderá ser exigida do arrematante amostra dos objetos licitados, na forma do termo de referência anexo i, caso solicitado pelo pregoeiro.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021 e do decreto municipal n ****, 06 de março de 2024, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado para atender à demanda será sigiloso, conforme parâmetros adotados no art. 23 da lei federal n ****.