O edital estabelece o credenciamento de empresas para prestar serviços sócio-assistenciais a idosos com diferentes graus de dependência. O prazo para recebimento de propostas vai de 12/05/2025 a 11/05/2026. As empresas interessadas devem apresentar a documentação exigida para habilitação, conforme o item 5 do edital. O credenciamento será válido pelo prazo de vigência do edital ou até que a empresa requeira sua retirada, desde que não haja contrato em vigor. O edital especifica os documentos necessários para habilitação, incluindo comprovação de capacidade técnica, regularidade jurídica, financeira e trabalhista. O processo de credenciamento inclui análise documental e julgamento da habilitação. O município se reserva ao direito de rejeitar os pedidos de credenciamento que julgar contrários aos seus interesses, anular ou revogar no todo ou em parte a presente licitação, sem que deste ato caiba qualquer indenização. O edital está disponível no site www. ***. *. * e no portal nacional de contratações públicas pncp.
O edital prevê o recebimento de envelopes de 12/05/2025 a 11/05/2026.
O edital prevê pagamento mensal em até 15 dias após a emissão das notas fiscais e recebimento dos serviços prestados.
O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, compreendendo a habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal, a apresentação da proposta de preços, concordância com os valores referidos no edital, bem como o cumprimento e a aceitação das demais exigências contidas no mesmo.
As empresas interessadas devem apresentar a documentação exigida para habilitação, conforme o item 5 do edital, incluindo comprovação de capacidade técnica, regularidade jurídica, financeira e trabalhista.
Pelas falhas, irregularidades e/ou pelo não cumprimento das condições, obrigações e prazos estipulados, a credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente, conforme artigo 156 da lei 14. 133/2021: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Cabe recurso, no prazo de 3 três dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, conforme artigo 165 da lei 14. 133/2021.