Licitação para contratação de empresa especializada em obras e/ou serviços de engenharia para construção e montagem de ramais para adensamento da rede de distribuição de gás natural. O objeto envolve tubulações de aço carbono e PEAD em diversos diâmetros e especificações, a serem instaladas no estado de Sergipe. É exigida a apresentação de acervo técnico, relação de máquinas e equipamentos, e equipe técnica especializada. A visita aos locais dos serviços é obrigatória. A qualificação econômico-financeira requer balanço patrimonial e demonstrações contábeis. Microempresas e EPPs têm desonerações, mas devem regularizar a situação fiscal em até 5 dias úteis após o resultado. A proposta de preços deve ser apresentada em até 24 horas após a convocação. O licitante vencedor deverá apresentar garantia de cumprimento das obrigações contratuais de 5% do valor da proposta. Penalidades são previstas em caso de não assinatura do contrato ou descumprimento.
O licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 dez dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato, a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, por qualquer uma das formas previstas no artigo 70, da lei 13. 303/16, no valor de 5 cinco por cento do valor da sua proposta final, a título de caução do desempenho na execução do objeto especificado na minuta de contrato.
A qualificação econômico-financeira requer balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. Microempresas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas de comprovar regularidade fiscal durante o procedimento licitatório, mas devem apresentar a documentação exigida para verificação da situação fiscal.
Caso o licitante vencedor não assine o contrato, no prazo de 10 dez dias úteis, a partir da comunicação por escrito, ficará sujeito às penalidades cabíveis previstas no art. 188 do regulamento de licitações e contratos da SERGAS. Estará sujeito à mesma sanção o licitante que não mantiver a proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
A declaração de visita aos locais dos serviços é obrigatória, conforme modelo no anexo F. Caso o licitante não tenha realizado a visita, deverá apresentar, em substituição, declaração formal assinada pelo representante legal do licitante (modelo anexo F1), que tem pleno conhecimento das condições locais.
Decairá do direito de impugnar os termos deste edital qualquer interessado que não apontar, até o 3 quinto dia útil antes da data fixada para a apresentação da proposta de preços no sistema eletrônico, as falhas ou irregularidades que viciaram o edital. Os pedidos de impugnação não terão efeito suspensivo.
O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a SERGAS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o contrato subscrito, ficando sujeito às penalidades cabíveis.