O edital trata do credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços laboratoriais de prótese dentária. Os interessados podem entregar a documentação via envelope lacrado ou pelo link www. ***. *. * até o dia 22/04/2026. O objeto do credenciamento é a confecção de próteses dentárias totais e parciais removíveis com estrutura metálica. O valor total estimado para 12 meses é de R$ ****,76. O credenciamento não obriga a administração a contratar. A contratação se enquadra na hipótese do art. 79, inciso II, da Lei nº 14. 133/2021. O credenciamento é composto por 1 lote e 2 itens, sendo necessária a apresentação de proposta para a integralidade do lote. O prazo para interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação é de 3 dias úteis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O edital terá prazo inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária específica. O edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico www. ***. *. *
O início da execução ocorrerá a partir da assinatura do contrato de credenciamento, com vigência inicial de 12 meses. Os serviços de confecção das próteses deverão ser realizados apenas às sextas-feiras. Considera-se concluído o serviço após a instalação da prótese, ajustes necessários e registro no sistema e-SUS APS.
O pagamento será efetuado mensalmente, com base na produção efetivamente registrada e validada no e-SUS APS, mediante transferência bancária. O prazo para pagamento é de até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
As empresas credenciadas deverão garantir a qualidade, segurança e durabilidade das próteses pelo prazo mínimo de 12 meses após a instalação, assegurando atendimento para ajustes, fraturas ou falhas de adaptação que não decorram de mau uso pelo paciente.
A escolha do contratado caberá ao beneficiário direto da prestação dentre os credenciados habilitados pela administração, considerando que o credenciamento se enquadra na modalidade prevista no art. 79, inciso II, da Lei nº 14. 133/2021, caracterizada pela seleção a critério de terceiros.
Os interessados deverão comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica compatíveis com o objeto contratado, conforme previsto no edital e termo de referência.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas conforme a gravidade da infração.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento, mediante envio para o e-mail ***@***. *. * ou protocolado, com resposta em até 3 dias úteis.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,76 para o período de 12 meses.