O edital trata da contratação de empresa para podas, limpeza e transporte de resíduos vegetais. A abertura das propostas é em 02/10/2025 e a data de início da disputa de preços é em 17/10/2025. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A empresa deve apresentar documentos de habilitação após a sessão de lances. A vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o aceite da fiscalização. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. A visita técnica é obrigatória.
O edital prevê que os serviços serão solicitados através de ordem de serviço e entregues mensalmente à contratada, via email oficial, no prazo de até cinco dias úteis, para a execução das atividades.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após o aceite da fiscalização sobre as notas emitidas.
A contratada deverá encaminhar à diretoria de compras, licitações e contratos da secretaria municipal de administração o documentos comprobatório da garantia prestada, sob pena de não liberação da ordem de início dos serviços, dentre as previstas no art. 96 da lei federal n ****, equivalente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por lote.
O licitante vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação após a sessão de lances, dentro do prazo determinado pelo sistema eletrônico.
O licitante será responsabilizado administrativamente pelas infrações, podendo sofrer advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
A licitante deve ter conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços objetos desta contratação, como por exemplo, das condições de acesso a determinadas ruas e locais públicos. para tanto, poderão realizar visita técnica até 1 um dia útil anterior à data do pregão, quando então será expedido o termo de vistoria e comparecimento.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.