A licitação visa à aquisição de materiais permanentes para a seção de manutenção e transporte fluvial da 2ª Companhia de Fronteira. O objeto inclui compressor de ar, martelete pneumático e carregador de bateria automotivo. O prazo de entrega é de 30 dias após a emissão da nota de empenho, com possibilidade de prorrogação. É exigido o envio de amostras dos itens, com data, local e horário definidos. O critério de julgamento é o menor preço por item. Há exigências de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira para os participantes. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,37. O pagamento será por ordem bancária. O fornecedor selecionado deverá apresentar a proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
O prazo para entrega dos bens será de 30 trinta dias, contados a partir da emissão da nota de empenho, em remessa única. Caso necessário, o fornecedor poderá solicitar prorrogação do prazo, mediante justificativa formal, com antecedência mínima de 10 dez dias úteis da data prevista para a entrega.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os bens fornecidos deverão possuir garantia mínima de 90 noventa dias, nos termos do artigo 26, 1, do código de defesa do consumidor lei n ****, contados a partir do recebimento definitivo.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, pessoa física: cédula de identidade rg ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede; microempreendedor individual mei: certificado da condição de microempreendedor individual ccmei, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https:www. gov. brempresasenegociosptbrempreendedor; sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal slu ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada eireli: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no brasil, publicada no diário oficial da união e arquivada na junta comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme instrução normativa dreime n. 77, de 18 de março de 2020; sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no registro civil das pessoas jurídicas ou no registro público de empresas mercantis onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz; sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na junta comercial ou inscrito no registro civil das pessoas jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da lei n ****, de 16 de dezembro ****; os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; habilitação fiscal, social e trabalhista; prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas, conforme o caso; prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela secretaria da receita federal do brasil rfb e pela procuradoriageral da fazenda nacional pgfn, referente a todos os créditos tributários federais e à dívida ativa da união dau por elas administrados, inclusive aqueles relativos à seguridade social, nos termos da portaria conjunta n ****, de 02 de outubro de ****, do secretário da receita federal do brasil e da procuradorageral da fazenda nacional; prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço fgts; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do título viia da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decretolei n ****, de 1 de maio de ****; prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; prova de regularidade com a fazenda estadual ou distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; o fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na lei complementar n. 123, de ****, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; qualificação econômico-financeira; certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação-contratação, ou de sociedade simples; certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de liquidez geral lg, liquidez corrente lc, e solvência geral sg superiores a 1 um, obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas; ativo circulante realizável a longo prazo lg passivo circulante passivo não circulante; ativo total sg passivo circulante passivo não circulante; ativo circulante lc passivo circulante; caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 um em qualquer dos índices de liquidez geral lg, solvência geral sg e liquidez corrente lc, será exigido para fins de habilitação o patrimônio líquido mínimo de 10. do valor total estimado da parcela pertinente; os indicadores fixados acima deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação; os documentos referidos acima limitarseão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 dois anos; os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela receita federal do brasil para transmissão da escrituração contábil digital ecd ao sped; as empresas criadas no exercício financeiro da licitação-contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; o atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor; quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no país, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre; na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no país, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no país e apostilados nos termos do disposto no decreto n ****, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituílo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas; não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de cnpjcpf diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; serão aceitos registros de cnpj de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao cnd e ao crffgts, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; multa: moratória, para as infrações descritas no item d, de 1 dois por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 vinte e cinco dias; moratória de 0, 07 sete centésimos por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 dois por cento, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; o atraso superior a 25 vinte e cinco dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso i do art. 137 da lei ****, de 2021.
Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados, ou poderá fazer a proposta de amostra por meio eletrônico, tais como email ou aplicativo de mensagem, de forma que a marca e modelo pretendido ser entregue pela concorrente vencedora do certame seja aceito pela uasg gerenciadora. Serão exigidas amostras dos seguintes itens: 1. 1. 1 compressor de ar 1. 1. 1 martelete rebitador pneumático e 1. 1. 1 carregador de bateria automotivo. As amostras poderão ser entregues na 2 companhia de fronteira, localizada na avenida capitão cantalice, ****, centro, porto murtinhoms, no prazo limite de até 30 trinta dias após homologação do certame, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ ****,37.