O edital trata do registro de preços para aquisição de avental plumbífero infantil e câmara escura para revelação de radiografias odontológicas. A licitação será realizada por meio eletrônico no portal de compras do governo federal. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao pregoeiro até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. As impugnações podem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A contratação terá eficácia a partir da publicação no portal nacional de contratações públicas e vigorará por 30 dias, prorrogáveis. A entrega dos bens deve ocorrer no prazo e condições previstas no termo de referência. O critério de julgamento é o menor preço por item. A garantia contratual é de, no mínimo, 12 meses. As empresas devem estar credenciadas no sistema Sicaf e no portal de compras do governo federal. A participação de cooperativas não é permitida. A participação em consórcio é permitida. A licitante deve manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos de habilitação. A abertura da sessão ocorrerá em 09 de dezembro de 2025, às 11:00h. A documentação de habilitação será analisada, e a empresa vencedora será declarada após a negociação e julgamento da proposta. A amostra deve ser entregue no prazo de 3 dias úteis.
O edital prevê que a entrega dos bemns que ésão objeto do presente edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no termo de referência ou em documento próprio de autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente da secretaria municipal de saúde.
O edital prevê que os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da lei federal n ****, observado o disposto no art. 141 da lei federal n ****.
O edital prevê que a empresa beneficiária do registro, quando convocada para a conclusão da contratação, prestará garantia de 2 dois por cento do valor total do contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, 1, da lei federal n ****.
O edital prevê que o critério de julgamento da presente licitação é o menor preço por item.
O edital prevê que o julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 12. 9 deste edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à: a documentação relativa à habilitação jurídica b documentação relativa à habilitação econômicofinanceira c documentação relativa à habilitação fiscal d documentação relativa à habilitação social e trabalhista e documentação relativa à qualificação técnica.
O edital prevê que a secretaria municipal de saúde poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 lei n **** e no art. 589 do rgcaf: a advertência b multa c impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 três anos d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê que a secretaria municipal de saúde requisitará, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, documentação do produto, proposta comercial, o prospecto técnico eou catálogo ilustrativo do produto e amostras dos bemns objeto da presente licitação.
O edital prevê que os interessados poderão formular impugnações até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: licitacao. smsdc@rio. rj. gov. br.
O edital informa que o demonstrativo contendo a estimativa prevista encontrase no anexo ii, totalizando a importância de ****, 18 quarenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e dezoito centavos.