A licitação visa a contratação de empresa especializada para recuperação de vias públicas em Francisco Morato, SP. O objeto inclui pavimentação, demolição, reconstrução de pavimentos, infraestrutura e sinalização. O prazo para envio de propostas é até às 09:50 do dia 28 de agosto de 2025. O critério de julgamento é o menor preço global. São exigidos documentos de habilitação, incluindo certidões negativas, comprovante de patrimônio líquido mínimo, e declaração de aptidão. A visita técnica é opcional. O prazo para início dos serviços é de até 10 dez dias após a emissão da ordem de serviço. O prazo para conclusão dos serviços é de 04 quatro meses. O prazo de vigência contratual é de 06 seis meses. O pagamento é condicionado às medições mensais e apresentação de notas fiscais. Existem regras específicas para consórcios, microempresas e empresas de pequeno porte. O edital prevê prazos para esclarecimentos e impugnações. Os anexos incluem termo de referência, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, e outros documentos complementares.
O prazo para conclusão dos serviços é de 04 quatro meses, conforme o cronograma físico-financeiro anexo iv e contados a partir da emissão da ordem de serviços.
Os pagamentos estão condicionados às medições mensais realizadas pelos responsáveis pela fiscalização da obra, conforme apresentação de documento fiscal hábil, respeitado o prazo de 30 trinta dias para seu processamento contábil, nos termos do art. 63 da lei federal n ****.
A licitante vencedora deverá comprovar sua situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 10 da habilitação. É exigida garantia de participação no valor de R$ ****,76, correspondente a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
O critério de julgamento é o menor preço global, artigo 6, inciso xxxviii, alínea a da lei federal no ****.
Poderá participar da presente concorrência eletrônica, a empresa que atender a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao órgão provedor do sistema.
A administração poderá aplicar sanções, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, em caso de descumprimento do edital.
A visita técnica é opcional.
O valor total do certame não poderá ultrapassar R$ ****,15.