A licitação objetiva a permissão de uso de áreas públicas para a realização do 1 Penápolis Rodeio Show, entre os dias 23 e 25 de outubro de 2025. O licitante vencedor será responsável pela estrutura, equipamentos, materiais, mão de obra, shows, alimentação, segurança, etc. O lance mínimo inicial é de R$ ****,00. O pagamento deverá ser feito em parcela única, em até 5 dias úteis após a homologação. Existem exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica, além de visita técnica obrigatória. O edital possui anexos com detalhes adicionais.
O edital prevê a entrega dos bens e serviços para o dia 20 de outubro de 2025, data em que deverá ser agendada a vistoria para expedição do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
O pagamento deverá ser feito em parcela única, no prazo máximo de 5 cinco dias úteis após a homologação do processo, como condição para assinatura do termo de permissão.
O critério de julgamento adotado será o maior lance, considerando a proposta mais vantajosa para a administração e observadas às exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Poderão participar interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular na bolsa de licitações e leilões do Brasil. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas ME e empresas de pequeno porte EPP, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da lei federal n 11. 488/2007, desde que esteja descrito o presente objeto em seus estatutos objeto da cooperativa e os próprios cooperados os executores, para o microempreendedor individual MEI, nos limites previstos da lei federal complementar n 123/2006 e no art. 4 da lei federal n 14. 133/2021.
O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 10 dez por cento do valor do contrato ou instrumento equivalente, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, conforme determina o art. n 162, da lei federal n 14. 133/2021.
Os interessados deverão agendar, antecipadamente, junto à secretária de cultura e turismo da prefeitura municipal de Penápolis, para que efetuem a visita técnica, que deverá ser realizada até 01 um dia antes da data do envio das documentações exigidas no edital, acompanhados de um servidor designado pela administração municipal, no local onde será realizado o evento visando o pleno conhecimento das condições de execução dos serviços.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.