O edital dispensa licitação para contratação de empresa especializada em cálculo atuarial. O objeto da contratação é a prestação de serviços técnicos especializados em cálculo atuarial, incluindo reavaliação atuarial, projeção e fluxo atuarial, nota técnica atuarial e demonstrativo de resultados da avaliação atuarial. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado. A entrega das peças técnicas em formato digital (PDF) deverá ser realizada em até 30 dias corridos após o recebimento da ordem de serviço, e a versão impressa e encadernada da reavaliação atuarial em até 10 dias corridos após a entrega digital. A videoconferência deverá ser agendada e realizada em até 15 dias corridos após a entrega da reavaliação atuarial. As entregas digitais deverão ser realizadas por meio eletrônico, encaminhadas ao DINAPREV e protocoladas para fins de registro. A entrega física da reavaliação atuarial impressa e encadernada deverá ocorrer na sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores do município de Douradina/MS. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela contratada, no prazo máximo de 30 dias após a apresentação da nota fiscal. São exigidas habilitações jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica. O custo estimado total da contratação é de R$ ****,33. O edital especifica critérios de desempate em caso de empate de propostas, incluindo preferência para micro e pequenas empresas. O edital também detalha as penalidades em caso de descumprimento das cláusulas contratuais.
O edital prevê a entrega das peças técnicas em até 30 dias corridos após o recebimento da ordem de serviço. A versão impressa e encadernada da reavaliação atuarial deverá ser entregue em até 10 dias corridos após a entrega digital. A videoconferência deverá ser agendada e realizada em até 15 dias corridos após a entrega da reavaliação atuarial.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela contratada, no prazo máximo de 30 dias após a apresentação da nota fiscal.
Não haverá exigência de garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote global, observado o valor estimado na fase de formação de preços de referência, constante do processo administrativo. Em caso de empate, será verificado o benefício previsto no art 44 da LC alterações: nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
São exigidas habilitações jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica.
Em caso de descumprimento de cláusulas, será instaurado processo administrativo para apuração da responsabilidade, com notificação por meio eletrônico para apresentação de defesa prévia. Serão aplicadas advertências por escrito, multas (0,5% sobre o valor total da contratação por dia de atraso superior a 5 dias, 5,7% sobre o valor total da contratação por ocorrência de atraso ou não emissão/encaminhamento do documento fiscal, 10% sobre o valor total da contratação caso a entrega do material ou prestação do serviço esteja em desacordo com o contratado, 15% sobre o valor total da contratação por desatendimento de cláusulas não especificadas, e 20% sobre o valor total da contratação em caso de recusa em entregar o material ou prestar o serviço sem motivo consistente). Poderá haver impedimento de licitar e contratar com o município por prazo não superior a 3 anos, ou declaração de inidoneidade por prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
Não se aplica.
Não haverá exigência de amostra na presente contratação.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,33.