A licitação visa a contratação de uma solução de inteligência artificial para a procuradoria do município de São José. O envio de propostas ocorre entre 17 e 22 de setembro de 2025, com abertura das propostas e início da disputa de preços no dia 22 de setembro de 2025, às 14h00min. A participação é exclusiva para MEI e EPP. Os licitantes deverão se credenciar no site informado. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente pelo sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos. O critério de julgamento é o menor preço por item. A proposta vencedora deverá ser enviada para o e-mail informado, com os documentos de habilitação, no prazo de 2 horas após solicitação do agente de contratação. A proposta deverá ser redigida em papel timbrado, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. A proposta deverá conter o número do aviso de dispensa eletrônica, razão social da licitante, número do CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico, bem como a indicação do banco, número da agência, conta corrente para fins de pagamento, todas as especificações detalhadas do produto/serviço ofertado, os preços em moeda corrente nacional, com no máximo 2 casas decimais após a vírgula, sendo o valor unitário e total dos itens em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
O edital prevê o critério de julgamento de menor preço por item, por meio do presente instrumento e seus anexos.
Para participar da dispensa eletrônica, as pessoas jurídicas MEI/EPP deverão estar regularmente estabelecidas no país, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do certame e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste instrumento convocatório e seus anexos. Estão impedidos de participar interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: aquele que não atenda as condições deste aviso de dispensa de licitação e seus anexos; autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do município de São José ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei federal n. 6. 404/1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do aviso de dispensa de licitação, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; agente público do órgão ou entidade licitante; organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), atuando nessa condição; não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do município de São José, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da lei federal n. 14. 133/2021.