Licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada na execução de obra de pavimentação com blocos intertravados de concreto na Rua Jorge Von Saltiel. A sessão virtual ocorrerá em 04 de maio de 2026, às 09h01, com envio de propostas até às 08h. O edital exige credenciamento prévio no sistema eletrônico e responsabilização do licitante pelas transações. Documentos de habilitação e propostas devem ser enviados exclusivamente por meio eletrônico. A proposta econômica deve abranger todos os custos trabalhistas. Documentos complementares podem ser solicitados com prazo de 03 dias úteis. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. O contrato terá vigência de 12 meses e o prazo de execução também será de 12 meses a partir da ordem de início. Pagamentos serão efetuados em até 30 dias úteis após recebimento da fatura. O reajuste será baseado no INCC. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até três dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 12 doze meses, a contar da ordem de início emitida pela administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da administração, por igual período.
O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de 30 trinta dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela secretária municipal de administração, fazenda e planejamento.
Será exigida, como requisito de pré-habilitação, a comprovação do recolhimento de garantia de proposta no valor correspondente a 1 um por cento do valor estimado da contratação.
O tipo de julgamento é menor preço global.
Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnico-profissional e técnico-operacional.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação, não manter a proposta, não celebrar o contrato, retardar a execução, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos ou ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12. 846/2013.
O edital prevê a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. Se os licitantes optarem por realizar vistoria prévia, a administração deverá disponibilizar data e horário diferentes.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados à comissão de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.