A licitação objetiva a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de elevador. O processo será realizado eletronicamente no portal de compras públicas. As propostas devem ser enviadas até 03/10/2025 às 08h00min. O julgamento será por menor preço global. A empresa vencedora deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo de 2 horas após a abertura dos lances. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. Existem critérios de habilitação, penalidades por descumprimento e detalhes sobre a execução dos serviços no anexo I. O edital prevê a necessidade de manutenção preventiva mensal e corretiva quando necessário. O local de execução dos serviços é a sede da Câmara Municipal de Arroio Grande.
O edital prevê 12 meses para a execução dos serviços, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite decenal, de acordo com o estabelecido na lei 14. 133/2021 e no ato convocatório.
O pagamento dos serviços será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados do início do mês subsequente, mediante apresentação da nota fiscal, a qual conterá em sua descrição o detalhamento dos serviços efetuados, observadas as especificações e demais condições constantes do correspondente termo de referência.
O critério de julgamento será o de menor preço global, observadas as especificações dos serviços, benefícios a microempresas e empresas de pequeno porte de trata o artigo 4 da lei 14. 133/2021, arts. 42 a 49 da lei complementar n 123/2006 e demais condições definidas neste edital.
Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos. Estará impedido de participar da presente licitação: a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo de licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
As penalidades cabíveis, conforme o caso, encontram-se disciplinadas na cláusula décima nona da minuta do termo de contrato e no item n 15 do termo de referência anexos ao presente instrumento.
As visitas técnicas deverão obedecer, no mínimo, a periodicidade mensal, devendo ser realizadas regularmente até o dia 15 de cada mês, sendo facultado à contratada, excepcionalmente no primeiro mês de vigência do contrato, prazo de 15 quinze dias, contado da assinatura do respectivo instrumento, para a realização da primeira visita.
As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao edital devem ser apresentadas exclusivamente através do seguinte endereço: www. ***. *. *, em até três dias úteis antes da hora e data fixadas para abertura das propostas, de acordo com o item 2. 3 do edital.
O valor estimado total é de R$ ****,08.