O edital refere-se a um pregão presencial para registro de preços visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições (marmitex e self-service) para atender às diversas secretarias do município de Douradina/MS. A licitação é exclusiva para MEI, ME e EPP. O critério de julgamento será o de menor preço por item ou lote. A data de abertura das propostas é 07 de abril de 2026, às 10:00h. O edital pode ser obtido gratuitamente no site da prefeitura. Não há exigência de vistoria técnica ou envio de amostras. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,70. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas.
As refeições marmitex deverão ser entregues no máximo de até 03 (três) horas pela empresa contratada, no endereço indicado pela secretaria demandante no momento da solicitação. O consumo do self-service será diretamente na sede da empresa contratada. Caso, por motivo devidamente justificado, não seja possível realizar a entrega das refeições na data ou horário previamente solicitados, por razões supervenientes de ordem logística, operacional ou de força maior, a contratada deverá comunicar formalmente a administração com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para análise de eventual prorrogação.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, para fins de liquidação, mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela contratada. Deverão estar incluídas, no preço dos materiais todas as despesas, sem quaisquer ônus para a administração, tais como frete, materiais, mão de obra, carga e descarga, tributos, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item ou menor preço por lote.
As empresas deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômica e técnica, conforme detalhado no edital.
Em caso de descumprimento de cláusulas, serão aplicadas advertências, multas (variando de 0,5% a 20% sobre o valor total da contratação, dependendo da infração), impedimento de licitar e contratar com o município (até 3 anos) e declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos).
Não se aplica.
Não haverá exigência de amostra na presente contratação.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
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