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O edital dispensa licitação para contratação de profissional ou empresa especializada em serviços de design gráfico e social media, para a diagramação e desenvolvimento de layouts e artes gráficas, vídeos institucionais e informativos. O processo é eletrônico, com prazo de recebimento de propostas de 22/09/2025 a 24/09/2025, até as 17h00min, horário de Brasília. O julgamento será por menor preço global. A contratação será dividida em itens/lotes ou ocorrerá em item/lote único. Os interessados devem estar credenciados em www. ***. *. * critérios de aceitabilidade de preços, e vedações para participação, como a proibição de participação de autores de projetos, empresas do mesmo grupo econômico, empresas estrangeiras sem representação legal no Brasil, e empresas com sanções. Após a abertura dos envelopes, poderá haver negociação de preços, com envio de documentos complementares. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 90 dias. A habilitação exigirá documentos como ato constitutivo, inscrição no cadastro de contribuintes, regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal, FGTS, e inexistência de débitos na justiça do trabalho. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o efetivo consumo do item, até o dia 05 do mês subsequente ao vencido. Existem sanções por infrações administrativas, como advertência, multa e impedimento de licitar e contratar. O procedimento será divulgado na imprensa oficial do órgão contratante.
As faturas serão emitidas mensalmente, de acordo com o efetivo consumo do item. O pagamento será efetuado pelo contratante de acordo com a efetiva execução por parte do contratado, em conferência com as suas eventuais solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até o dia 05 do mês subsequente ao vencido.
O critério de aceitabilidade é a média de preços apurada pela administração, bem como a observância aos preceitos legais e regras consignadas nesta dispensa. O tipo de julgamento é menor preço por lote.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação neste aviso de contratação direta serão os seguintes: ato constitutivo, contrato social, requerimento de empresário, estatuto e outros com sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente. Em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
O fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei n ****, de 2021, ficará sujeito a sanções, como advertência, multa de 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta pelo prazo máximo de 03 três anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos.