O edital visa selecionar empresa para construir moradias no programa Minha Casa Minha Vida. A participação exige a apresentação de pré-projeto e documentação. A abertura dos envelopes será em 14/11/2025. O critério de julgamento é a melhor técnica. A empresa selecionada deve cumprir as normas do programa e as exigências da Caixa Econômica Federal. O pagamento é de responsabilidade do agente financeiro.
O pagamento da empresa selecionada na chamada pública será de total responsabilidade do agente financeiro habilitado para o programa minha casa minha vida, não envolvendo dispêndio de recursos por parte do município.
O critério de julgamento é melhor técnica.
A participação na chamada implica na aceitação integral e irretratável pelos participantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos do edital, bem como, na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e legais aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento desta chamada pública.
Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o município poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com a lei federal **** e decreto municipal ****, aplicar as seguintes sanções administrativas aos contratados: a advertência b multa c impedimento de licitar e contratar d declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
As impugnações e esclarecimentos deverão ser protocolados em até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura do processo administrativo, através do departamento de protocolo geral da prefeitura municipal de taió ou na forma eletrônica nos emails da comissão técnica: ***@***. *. * ***@***. *. * e da comissão de licitações: ***@***. *. * agente. licitacao@taio. sc. gov. br.
O valor é ****, 00 três milhões, duzentos e cinquenta mil reais.