Contratação de empresa para prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação para abrigos de idosos da SEASTER. A empresa assume a gestão completa da cozinha. O contrato tem vigência de 12 meses e pode ser prorrogado. O pagamento será em 30 dias corridos após o atesto da nota fiscal. A garantia exigida é de 5% do valor atualizado do contrato. A impugnação ao edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, via e-mail.
O serviço deverá ser prestado todos os dias em horário integral nas unidades de acolhimento.
O pagamento será feito por ordem bancária em 30 dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato.
O contratado deverá garantir o cumprimento do contrato mediante a prestação de uma das modalidades de garantia previstas no art. 96, 1o, da lei federal no ****, a sua escolha.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global.
A licitante deve apresentar comprovação de aptidão por atestados de capacidade técnica e possuir nutricionista registrado no conselho regional de nutrição.
As sanções podem ser cumuladas com multas, como multa moratória de 1% a 30% sobre o valor da parcela inadimplida por dia de atraso.
O licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços no período de 24/08/2026 a 03/09/2026, mediante agendamento prévio.
A impugnação ou solicitação de esclarecimento pode ser feita até 3 dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.
A não entrega de documentação exigida ou não manter a proposta podem ensejar a imposição de penalidade mais grave.
O valor global anual estimado é de R$ ****,80.