Licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de empresa para execução de obra de pavimentação com blocos intertravados em trecho da Rua Gustavo Emílio Xavier. O julgamento será pelo menor preço global. A sessão virtual ocorrerá em 23 de junho de 2026, às 11:00. Propostas e documentos podem ser enviados até o mesmo horário. O edital detalha requisitos de habilitação, prazos e condições contratuais. A visita técnica ao local da obra é obrigatória. O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura pelo período de 120 dias, podendo ser prorrogado até o limite da lei. A prestação de serviços terá início, no máximo, em cinco dias após o recebimento da ordem de serviço para começo dos trabalhos.
O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da nota fiscal/fatura, de acordo com cronograma físico financeiro. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, aos preços da proposta.
A proponente vencedora, na assinatura do termo de contrato, deverá apresentar comprovação da formalização da garantia de execução, correspondente a 5% do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
O tipo de julgamento é menor preço global.
Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução total ou parcial do contrato, com aplicação de sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
É obrigatória a visita ao local da obra, devendo os interessados marcar a visitação com, pelo menos, um dia de antecedência pelo fone 51 **** com o setor de licitações.
Os pedidos de impugnações ao ato convocatório do pregão deverão obedecer ao disposto no artigo 164 da lei 14. 133/21.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com outras exigências do edital.