Licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição parcelada de combustíveis. A proposta deve ser apresentada até 03/06/2026, com abertura da sessão em 08/06/2026. Impugnações podem ser feitas até 08/06/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. O contrato terá vigência de 12 meses. Não há exigência de garantia de execução. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa.
Os produtos deverão ser fornecidos de forma imediata após a entrega da ordem de abastecimento/fornecimento, contendo a especificação dos produtos e a quantidade, emitida pela secretaria de transporte, devidamente autorizada e identificado.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme detalhado no edital.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme previsto na lei e no edital.
Na presente contratação não haverá exigência de amostras.
Impugnações podem ser feitas até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A não observância do disposto no subitem 3. 5. 1 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.