O edital trata da contratação de empresa para construir uma Unidade Básica de Saúde. A abertura da sessão pública ocorrerá em 06/11/2025. Os interessados devem estar cadastrados no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. O critério de julgamento será o menor preço global. O prazo para impugnação ao edital e pedidos de esclarecimentos é até 03/11/2025. A participação de empresas em consórcio é vedada.
O edital não especifica o prazo de entrega.
As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no projeto básico, anexo a este edital.
O edital não especifica informações sobre garantia.
O critério de julgamento adotado é o menor preço global.
Os requisitos básicos de habilitação estão descritos no item 7 do edital e item 10 do termo de referência/projeto básico.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não especifica informações sobre visita técnica.
Caso o projeto básico/termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado é de dois milhões, duzentos e dezenove mil, duzentos e noventa e seis reais e sete centavos.